Resposta curta: pelos manuais comerciais vigentes da Seguros Unimed (PME Nacional, Essencial e Saúde e Vidas Protegidas, versão 10/2026), o MEI não é aceito como contratante do plano empresarial. O mesmo vale para o CAEPF.
O que diz o manual
Os tipos de empresa aceitos são ME, EPP, EIRELI e sociedade unipessoal de advocacia, com atividade ativa e regular. O manual afirma: “Dos tipos de empresários individuais (EI), não temos aceitação para MEI e CAEPF, exceto quando se tratar de inclusão de subestipulante, na condição de Prestador de Serviços PJ”.
A exceção: MEI como prestador de serviço de uma empresa contratante
Se você presta serviço como pessoa jurídica para uma empresa que contrata (ou já tem) o plano PME, pode entrar como subestipulante dentro do contrato dela, desde que:
- exista contrato de prestação de serviço com duração mínima de 12 meses;
- sejam apresentadas as 3 últimas notas fiscais emitidas para o CNPJ da estipulante;
- a proporção de prestadores PJ respeite o limite do manual: até 50% da massa contratada em advocacia, TI e engenharia, e até 40% nos demais ramos;
- a inclusão siga a RN 557 da ANS e as regras de aceitação da Seguros Unimed.
Quais alternativas existem
Se você é profissional com registro em conselho ou associado a uma entidade de classe, o coletivo por adesão pode ser um caminho, desde que a entidade tenha contrato com a Seguros Unimed ou seja elegível para contratar. Se a sua empresa pode migrar para ME, ela passa a ser aceita no PME, com mínimo de 2 vidas.
Na dúvida, envie os dados na cotação: a NF Corretora confere o enquadramento antes de calcular valores.
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Conteúdo elaborado pela NF Corretora de Seguros com base nos manuais comerciais e nas condições gerais da Seguros Unimed (2026). As regras do seu contrato prevalecem.

