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Carências Seguros Unimed: prazos, redução e cobertura parcial temporária

Os prazos contratuais das condições gerais, as regras comerciais de redução por plano anterior e a diferença entre carência, redução, portabilidade e CPT.

Fontes: Condições Gerais PME (FO-2646 v09), Manuais PME, Essencial e Adesão II e Termos de Redução de Carências.

Médica conversando com uma mulher em consultório

Carência contratual

Carência é o prazo, contado do início de vigência de cada segurado, em que uma cobertura ainda não pode ser usada, embora as mensalidades sejam devidas. As condições gerais do PME definem os prazos para o grupo inicial conforme o número de vidas:

Carências do grupo inicial (condições gerais PME)Condições Gerais PME, cláusula 6.3. Isenção para 30+ vidas quando a pessoa entra em até 30 dias do início do contrato ou do vínculo.
Procedimento2 a 4 vidas5 a 29 vidas30 vidas ou mais
Urgência e emergência24 horas24 horasIsento
Consulta15 dias15 diasIsento
Exames básicos15 dias15 diasIsento
Terapias180 dias180 diasIsento
Exames especiais180 dias180 diasIsento
Procedimentos ambulatoriais especiais180 dias180 diasIsento
Internações clínicas180 dias120 diasIsento
Internações psiquiátricas (inclusive hospital-dia)180 dias120 diasIsento
Internações cirúrgicas180 dias120 diasIsento
Internação obstétrica, exceto parto a termo180 dias120 diasIsento
Parto a termo300 dias300 diasIsento
Transplantes180 dias120 diasIsento
Assistência domiciliar180 dias120 diasIsento

Também ficam isentos os segurados incluídos em até 30 dias do fato que lhes deu direito (casamento, nascimento, adoção, guarda, vínculo com a empresa), conforme a cláusula 6.2.1.

Inclusão depois de 30 dias

Carências para inclusões após 30 diasCondições Gerais PME, cláusula 6.4. Exige cartão proposta.
ProcedimentoPrazo
Urgência e emergência24 horas
Consulta e exames básicos60 dias
Terapias, exames especiais e procedimentos ambulatoriais especiais180 dias
Internações, transplantes e assistência domiciliar180 dias
Parto a termo300 dias

Redução de carência por plano anterior

Para contratos de 2 a 29 vidas, a seguradora analisa a redução pelo Termo de Redução de Carências, preenchido no cadastro da proposta. O termo formaliza uma negociação comercial que reduz prazos previstos em contrato; não é seleção de risco. Requisitos do manual:

  • Plano anterior regulamentado pela Lei 9.656/98, com no mínimo 6 meses de permanência.
  • Sem interrupção maior que 60 dias corridos desde o fim do plano anterior.
  • Plano de origem com segmentação e abrangência iguais ou superiores às do novo plano.
  • Idade máxima de 63 anos, 11 meses e 29 dias.
  • Carta de permanência (ou de compra de carência), carteirinha ou comprovante de dados cadastrais da ANS e, para plano individual anterior, o último comprovante de pagamento.
Combos de carência dos manuais comerciaisManual PME Nacional v.10.2026, p. 13. De 10 a 29 vidas aplica-se isenção, exceto parto a termo e CPT, sem exigência de plano anterior.
ProcedimentoPadrão (TRC)Reduzido 1 (TRC1)Reduzido 2 (TRC2)10 a 29 vidas
Urgência e emergência24 horas———
Consultas e exames básicos15 dias———
Terapias180 dias180 dias180 dias—
Procedimentos ambulatoriais e exames especiais30 dias30 dias——
Internações clínicas180 dias90 dias——
Internações cirúrgicas, psiquiátricas, obstétricas e transplantes180 dias90 dias——
Parto a termo300 dias300 dias300 dias300 dias
Assistência domiciliar180 dias90 dias——

Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Qual combo se aplica

  • Padrão (TRC): sem plano anterior, ou plano anterior que não está na lista de congêneres ou equivalentes, ou com menos de 6 meses.
  • Compacto, Efetivo e Completo: Reduzido 1 para plano nacional anterior com mais de 12 meses fora da lista de congêneres, ou de 6 a 12 meses em congênere; Reduzido 2 para plano nacional de congênere com mais de 12 meses.
  • Superior, Superior Plus e Sênior: Reduzido 1 para plano equivalente da lista com 6 a 12 meses; Reduzido 2 para plano equivalente com mais de 12 meses.

Operadoras congêneres listadas: Allianz, Care Plus, Amil (Amil, Lincx, One Health), Bradesco, Mediservice, Marítima, NotreDame Intermédica, SulAmérica, Omint, Porto Seguro e Sompo. Cada categoria superior tem uma lista própria de planos equivalentes no manual.

No Essencial regional, o Reduzido 2 isenta carências exceto parto e terapias, e para apartamento a redução considera quem tem plano com a Unimed Singular há mais de 6 meses. No Adesão II, a carta de permanência precisa ter sido emitida em até 60 dias do início de vigência.

Documentação incompleta ou divergente leva a proposta de volta ao combo padrão. A redução não altera a análise de doenças preexistentes.

Doenças preexistentes e cobertura parcial temporária (CPT)

Doença ou lesão preexistente é aquela que o segurado sabe ter ao contratar. Ela deve ser declarada na Declaração Pessoal de Saúde. Para doenças declaradas, a seguradora pode aplicar a CPT: por até 24 meses, ficam suspensos procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados exclusivamente àquela doença. Como alternativa, pode oferecer o agravo (acréscimo na mensalidade).

Em contratos com 30 vidas ou mais não há CPT nem agravo para quem entra em até 30 dias do início do contrato ou do vínculo. Carência e CPT são coisas diferentes: a carência vale para todos; a CPT só para a doença declarada.

Portabilidade

Portabilidade de carências é um direito previsto na regulamentação da ANS, com requisitos próprios. Nos materiais da Seguros Unimed, a carta de portabilidade aparece apenas como documento aceito na análise de redução de carência, sem garantir portabilidade automática. Se você pretende usar a portabilidade, informe na cotação para a corretora verificar o caminho adequado.

Perguntas frequentes

Redução de carência é o mesmo que portabilidade?

Não. A redução é uma análise comercial da seguradora, feita pelo Termo de Redução de Carências na implantação, com base no plano anterior. A portabilidade é um direito regulado pela ANS, com regras próprias. O manual informa que a carta de portabilidade pode ser aceita como comprovante na análise de redução, sem implicar portabilidade automática.

Posso pedir redução de carência depois de implantado?

Não. Pelo manual, a redução é aplicada na implantação inicial e não é possível comprar carência depois, na movimentação cadastral.

Durante a carência tenho atendimento de urgência?

Sim, a partir de 24 horas. As condições gerais cobrem urgências e emergências durante a carência até a caracterização da necessidade de internação ou por até 12 horas, o que ocorrer primeiro.

Existe carência zero?

Não prometemos carência zero. Há isenção em situações específicas previstas nos documentos (grupos com 30 vidas ou mais que entram em até 30 dias; grupos a partir de 10 vidas pelo manual comercial, exceto parto e CPT), sempre sujeitas à análise da seguradora.

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Seus dados são recebidos pela NF Corretora de Seguros (CNPJ 17.433.324/0001-16), corretora autorizada, responsável pelo atendimento e pela cotação.
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