Ao contratar, cada pessoa preenche a Declaração Pessoal de Saúde. Doenças ou lesões que ela sabe ter são preexistentes e precisam ser declaradas.
Cobertura parcial temporária
Para doenças declaradas, a seguradora pode aplicar CPT: por até 24 meses ficam suspensos procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados exclusivamente àquela doença. Consultas, exames simples e o restante da cobertura seguem normais.
Agravo
Como alternativa à CPT, a seguradora pode oferecer agravo, um acréscimo na mensalidade para cobertura total. A CPT é obrigatória como opção; o agravo é facultativo.
Quando não há CPT
Em contratos com 30 ou mais vidas, não há CPT nem agravo para quem entra em até 30 dias do início do contrato ou do vínculo com a empresa.
Omissão
Deixar de declarar uma doença conhecida pode ser tratado como fraude, com oferta posterior de CPT, agravo ou processo junto à ANS. Se a seguradora fizer exame ou perícia na admissão, não pode alegar omissão depois.
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Conteúdo elaborado pela NF Corretora de Seguros com base nos manuais comerciais e nas condições gerais da Seguros Unimed (2026). As regras do seu contrato prevalecem.

