Quem já tem plano de saúde pode pedir redução de carência ao migrar para a Seguros Unimed. A análise é feita pelo Termo de Redução de Carências, preenchido no cadastro da proposta.
Quem pode pedir
- Contratos de 2 a 29 vidas (a partir de 30 vidas, quem entra em até 30 dias já é isento).
- Plano anterior regulamentado pela Lei 9.656/98, com pelo menos 6 meses.
- Sem interrupção maior que 60 dias desde o fim do plano anterior.
- Plano anterior com segmentação e abrangência iguais ou superiores.
- Idade de até 63 anos, 11 meses e 29 dias.
Documentos
Carta de permanência da operadora anterior (com produto, período, acomodação e dados de todos os beneficiários), cópia da carteirinha ou comprovante de dados cadastrais emitido no site da ANS e, se o plano anterior era individual, o último boleto pago.
Os combos
O resultado da análise é um “combo”: Padrão (TRC), Reduzido 1 (TRC1) ou Reduzido 2 (TRC2). No Reduzido 2, por exemplo, ficam só 180 dias para terapias e 300 dias para parto. O enquadramento depende do tempo de plano e de a operadora anterior estar na lista de congêneres (como Bradesco, SulAmérica, Amil, Porto e NotreDame Intermédica) ou de o plano estar na lista de equivalentes da categoria.
Cuidados
- A redução só vale na implantação; não dá para pedir depois.
- Documentação incompleta leva ao combo padrão.
- A redução não elimina a cobertura parcial temporária para doenças preexistentes declaradas.
Tabela completa em carências.
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Conteúdo elaborado pela NF Corretora de Seguros com base nos manuais comerciais e nas condições gerais da Seguros Unimed (2026). As regras do seu contrato prevalecem.

